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Apostas Esportivas e IRPF: o que você precisa declarar

BBEquipe BandBetAtualizado em 7 min de leitura
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Prêmios obtidos em apostas esportivas são tributados no Brasil e precisam ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A regra vale para qualquer valor recebido como prêmio líquido em casas de apostas regulamentadas, e a alíquota é de 30% sobre o lucro, retida na fonte pela operadora antes mesmo de o dinheiro chegar ao seu Pix. Entender esse processo evita surpresas na malha fina e garante que você aproveite o entretenimento das apostas de forma consciente e legal.

Neste guia

O que a lei diz sobre tributação de prêmios em apostas esportivas?

A tributação de prêmios em apostas esportivas no Brasil é regulada pela Lei nº 13.756/2018 e pelas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Desde que o mercado foi regulamentado, as operadoras autorizadas têm obrigação de reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os prêmios pagos aos apostadores. A alíquota definida em lei é de 30% incidente sobre o valor líquido do prêmio, ou seja, sobre o que você ganhou descontado o valor que apostou naquela mesma aposta.

Exemplo concreto: você apostou R$ 100,00 em um jogo com odd de 3.00 e ganhou R$ 300,00. O lucro líquido é R$ 200,00 (R$ 300,00 menos os R$ 100,00 apostados). O imposto de 30% incide sobre esses R$ 200,00, resultando em R$ 60,00 de IRRF. Você recebe R$ 240,00 no seu Pix, já com o imposto descontado pela operadora.

Quem é responsável por recolher o imposto?

A retenção é responsabilidade da casa de apostas, não do apostador. Operadoras regulamentadas pela SPA/MF, como a BandBet (autorização nº 270/2025, operada pela Bell Ventures Digital, CNPJ 56.638.458/0001-25), são obrigadas por lei a reter o IRRF antes de processar qualquer saque via Pix. Isso significa que o valor que chega à sua conta já está líquido de imposto. Você não precisa calcular nem pagar nada separadamente no momento do saque.

Mesmo assim, preciso declarar no IRPF anual?

Sim, dependendo da sua situação. Se você for obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF (que a Receita Federal abre todo ano, geralmente entre março e maio), os prêmios recebidos em apostas esportivas devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no campo destinado a prêmios e sorteios. O imposto já retido na fonte é definitivo: não gera saldo a pagar nem a restituir. Você apenas informa o valor recebido e o imposto retido para que a Receita Federal tenha o registro completo dos seus rendimentos.

As principais situações que obrigam a entrega da declaração incluem:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal (verifique o valor vigente no site da Receita, pois é atualizado a cada ano)
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00
  • Realização de operações em bolsa de valores ou mercados similares

Se você não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa entregar a declaração. Mas se entregar, informe os prêmios.

Como preencher a declaração corretamente?

O caminho dentro do programa da Receita Federal é direto. Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e selecione o código 12 (Outros). Informe o nome da operadora como fonte pagadora, o CNPJ dela, o valor bruto do prêmio recebido e o imposto retido. Repita o processo para cada operadora diferente em que você recebeu prêmios ao longo do ano.

Para facilitar esse preenchimento, guarde os comprovantes de saque e os extratos da plataforma. Casas regulamentadas são obrigadas a fornecer essas informações. Se tiver dúvida sobre os valores exatos, acesse o extrato da sua conta na operadora ou entre em contato com o suporte.

E se eu jogar em sites não regulamentados?

Sites sem autorização da SPA/MF não retêm o imposto na fonte. Nesse caso, o ônus de calcular e recolher o tributo recai sobre você, via carnê-leão ou DARF, dependendo do valor e da origem. Além do risco tributário, operar em plataformas não autorizadas no Brasil expõe o apostador a riscos de segurança, ausência de proteção de dados conforme a LGPD e falta de garantias no pagamento. Escolher uma operadora regulamentada resolve essa questão automaticamente.

Perdas em apostas podem ser deduzidas do imposto?

Não. A legislação brasileira atual não permite deduzir perdas em apostas esportivas da base de cálculo do IRPF. O imposto incide apenas sobre os prêmios efetivamente recebidos, e a retenção na fonte já considera o lucro líquido de cada aposta individualmente. Não há compensação entre ganhos e perdas ao longo do ano para fins de apuração do imposto.

Pontos-chave

  • A alíquota de IRPF sobre prêmios em apostas esportivas é de 30% sobre o lucro líquido de cada aposta, retida na fonte pela operadora antes do saque via Pix chegar até você.
  • Operadoras regulamentadas pela SPA/MF são legalmente obrigadas a fazer a retenção do imposto: o valor que você saca já está descontado, sem necessidade de pagar nada a mais.
  • Na declaração anual do IRPF, informe os prêmios na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 12), com o CNPJ da operadora e o imposto retido.
  • Perdas em apostas não são dedutíveis no IRPF brasileiro: o tributo incide apenas sobre os ganhos, aposta por aposta.
  • Jogar em plataformas regulamentadas, como a BandBet (autorização SPA/MF nº 270/2025), garante que toda a tributação seja feita corretamente pela operadora, mantendo você em dia com a Receita Federal.

Perguntas frequentes

Apostas esportivas são tributadas pelo IRPF?
Sim, prêmios de apostas esportivas são tributados pelo IRPF à alíquota de 30% sobre o lucro líquido de cada aposta, conforme a Lei nº 13.756/2018. A retenção é feita na fonte pela operadora antes de o valor chegar ao seu Pix, então você não precisa calcular nem recolher o imposto separadamente. Se você for obrigado a entregar a declaração anual, deve informar esses rendimentos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Como declarar apostas no IRPF?
Para declarar prêmios de apostas no IRPF, acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva no programa da Receita Federal e use o código 12 (Outros). Informe o nome e o CNPJ da operadora, o valor bruto do prêmio recebido e o imposto retido na fonte. O imposto já descontado é definitivo, então não gera valor adicional a pagar nem a restituir. Guarde os extratos e comprovantes de saque da plataforma para facilitar o preenchimento.
Quem retém o imposto sobre prêmios de apostas, eu ou a casa de apostas?
A responsabilidade pela retenção do IRRF é da casa de apostas, não do apostador. Operadoras autorizadas pela SPA/MF são obrigadas por lei a descontar os 30% sobre o lucro líquido antes de processar qualquer saque. Você recebe o valor já líquido de imposto diretamente no Pix, sem precisar fazer nenhum recolhimento adicional.
Posso deduzir minhas perdas em apostas do imposto de renda?
Não, a legislação brasileira não permite deduzir perdas em apostas esportivas do IRPF. O imposto incide apenas sobre os prêmios efetivamente recebidos, calculado aposta por aposta sobre o lucro líquido. Não existe compensação entre ganhos e perdas ao longo do ano para fins tributários.
O que acontece se eu jogar em um site de apostas não regulamentado e não declarar os prêmios?
Em sites sem autorização da SPA/MF, o imposto não é retido na fonte, e o dever de recolher o tributo passa a ser seu, via carnê-leão ou DARF. Não declarar esses rendimentos pode resultar em autuação pela Receita Federal, multa e juros sobre o imposto devido. Além do risco fiscal, plataformas não regulamentadas não oferecem as garantias de segurança e proteção de dados exigidas pela legislação brasileira.
Todo apostador que ganhou prêmios precisa entregar a declaração do IRPF?
Não necessariamente. A obrigatoriedade de entregar a declaração anual depende de critérios definidos pela Receita Federal a cada ano, como o total de rendimentos tributáveis, o valor de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, e a posse de bens acima de R$ 300.000,00. Se você for obrigado a declarar por qualquer motivo, deve incluir os prêmios de apostas. Se não for obrigado, não precisa entregar a declaração só por causa dos prêmios, mas pode fazê-lo voluntariamente.

Sobre este conteúdo

Material produzido pela Equipe BandBet com base em regras públicas dos mercados de apostas esportivas e cassino. Revisado para clareza e precisão. Tem caráter informativo e de entretenimento, não constitui aconselhamento financeiro nem promessa de resultado.

Publicado: Atualizado: Categoria: futebol / Guias